quarta-feira, 13 de maio de 2009

REGIMENTO


CAPÍTULO I

Da natureza e fim

Art. 1º O Fórum Permanente da Educação Infantil do Tocantins - FEITO é um espaço de discussão e atuação, suprapartidário, articulado e composto por diversas instituições, órgãos e entidades comprometidas com a expansão e a melhoria da Educação Infantil, não se restringindo a um “Encontro” ou a um “Seminário”.

CAPÍTULO II

Da Finalidade

Art. 2º O Fórum Permanente de Educação Infantil do Tocantins - FEITO tem como finalidade defender, coletivamente, a efetivação dos direitos fundamentais das crianças na faixa etária de atendimento da Educação Infantil, assegurados por lei, e a compreensão desta etapa da Educação Básica enquanto política pública intersetorial, interdisciplinar, multidimensional e em permanente evolução.

CAPÍTULO III

Das Competências

Art. 3º Ao Fórum compete:
I - aglutinar esforços permanentes de pensar a Educação Infantil, à luz das necessidades da sociedade tocantinense;
II - acompanhar a execução do Plano Estadual de Educação no que se refere à Educação Infantil;
III - contribuir para a solução de problemas inerentes à Educação Infantil, promovendo a articulação entre as instituições que oferecem esta etapa da educação básica e demais instituições;
IV - propor encaminhamentos relativos à formação inicial de professores para atuação na Educação Infantil;
V - organizar reuniões de estudos, seminários e outros eventos visando, o aprofundamento de temas de interesse da Educação Infantil;
VI - promover debates com as instituições formadoras, visando a oferta permanente de formação continuada para os profissionais da Educação Infantil;
VII - subsidiar os sistemas de ensino na definição das políticas públicas de Educação Infantil;
VIII - apresentar sugestões aos Conselhos Municipais de Educação no referente à elaboração de normas para a Educação Infantil para subsídio aos municípios que integram o Sistema Estadual de Ensino;
IX - acompanhar a execução dos programas e projetos de Educação Infantil em desenvolvimento no âmbito do Tocantins.

CAPITULO IV

Da composição

Art. 4º O Fórum será formado por representantes das Secretarias de Educação, Secretarias de Assistência Social e Saúde, Instituições de Ensino Superior localizadas no Tocantins, Sindicato de Trabalhadores da Educação (SINTET), instituições públicas e privadas de Educação Infantil, Ministério Público Estadual, instituições e/ou profissionais vinculados à Educação Infantil ou áreas afins.
§ 1º Cada órgão, instituição ou entidade indicará, através de ofício, um representante para participar do Fórum Permanente de Educação Infantil do Tocantins.
§ 2º Os profissionais vinculados à Educação Infantil ou áreas afins poderão associar-se ao Fórum Permanente de Educação Infantil do Tocantins por interesse profissional ou acadêmico e iniciativa pessoal, sem necessariamente representar uma instituição.

CAPÍTULO V

Da Organização

Seção I

Das instâncias

Art. 5º São instâncias do Fórum:
I - Plenária;
II - Coordenação Colegiada;
III - Comissões.

Seção II

Da Plenária

Art. 6º A Plenária é órgão máximo de deliberação do Fórum, nela tendo assento, com direito à voz e voto, os membros associados.
Parágrafo único. Os participantes de encontros e/ou plenárias do Fórum Permanente de Educação Infantil do Tocantins que não estiverem associados não terão direito de voto.

Seção III

Da Coordenação Colegiada:

Art. 7º O Fórum contará com uma Coordenação Colegiada que exercerá as seguintes funções: de representação; de organização e administração das atividades; de estudos e pesquisas; de secretaria, divulgação e comunicação das ações do Fórum.

Art. 8º A Coordenação Colegiada será constituída de:

I - dois(duas) Coordenadores(as) Administrativos(as);
II - dois(duas) Coordenadores(as) de Comunicação, Articulação e Mobilização;
III - dois(duas) Coordenadores(as) de Formação de Estudos e Pesquisas;
IV - três Coordenadores(as) de Comissões Regionais;
V - um(uma) Secretário(a) Executivo(a).

Art. 9º São atribuições específicas dos integrantes da Coordenação Colegiada:
I – Dos(as) Coordenadores(as) Administrativos(as):
a) Convocar, coordenar e representar o Fórum;
b) Preparar a pauta de reunião da Comissão e Cronogramas de execução de atividades;
c) Identificar as propostas a serem analisadas e submetidas a decisões por parte da Coordenação Colegiada e/ou da plenária;
d) Promover articulação entre os membros da Coordenação Colegiada, zelando pelo retorno e cumprimento das questões encaminhadas, cabendo-lhes convocar representantes de instituições quando necessário ao melhor desenvolvimento do trabalho;
e) Encaminhar à execução às decisões tomadas pelo Fórum.

II – Dos(as) Coordenadores(as) de Comunicação, Articulação e Mobilização:

a) Divulgar nos meios de comunicação assuntos discutidos no Fórum, bem como suas decisões;
b) Agendar entrevistas;
c) Promover a articulação do Fórum com outros setores da sociedade, envolvidos com as questões em debate nas plenárias;
d) Divulgar aos associados informações sobre a educação Infantil em âmbito nacional;
5 – Articular e mobilizar instituições e parceiros para a manutenção do trabalho do Fórum.

III – Dos(as) Coordenadores(as) de Formação de Estudos e Pesquisas:

a) Desenvolver, coordenar, estabelecer comissões especiais de estudos e pesquisas de interesse relativas às temáticas trabalhadas no Fórum.
IV – Dos(as) Coordenadores(as) das Comissões Regionais
a) Articular as instituições governamentais e não-governamentais das regiões do estado do Tocantins em sua respectiva Comissão Regional, assegurando o melhor desenvolvimento do trabalho do Fórum.

V – Do Secretário(a) Executivo(a):

a) Expedir as convocações para reuniões e secretariá-las;
b) Preparar a pauta das reuniões;
c) Registrar as reuniões em Atas ou Memórias e apresentá-las;
d) Elaborar relatório de atividades do Fórum, sempre que solicitado;
e) Atualizar e organizar correspondências, arquivos, documentos e cadastros;
f) Desempenhar outras funções compatíveis com o cargo, quando solicitadas pela Plenária.
g) Comunicar ao MIEIB todas as ações do FEITO;
h) Encaminhar à coordenação de comunicação todas as informações recebidas.

Seção IV

Das Reuniões e Plenárias :

Art. 10. O Fórum reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre em sessão plenária, sendo permitido a qualquer pessoa assisti-la, com direito à voz.
§ 1º Define-se o termo, com direito à voz: a participação nos debates e encaminhamentos de propostas.
§ 2° Apenas os membros associados (permanentes e participantes) que constituem o Fórum, poderão votar propostas.
Art. 11. Os processos para apreciação do Fórum, deverão ser encaminhados à Secretária Executiva com até 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data da reunião ordinária, a fim de serem incluídas como ponto de pauta.
§ 1º - Poderão ser incluídos novos pontos na pauta, a partir da aprovação em plenária.
§ 2º - A pauta de reunião do Fórum deverá ser distribuída entre seus membros, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da reunião por oficio, telefone, e-mail ou fax.
Art. 12. As reuniões do Fórum, além das plenárias trimestrais, seguirão as seguintes modalidades:
I - Ordinárias;
II - Extraordinárias;
Art. 13. As reuniões ordinárias serão realizadas, com presenças dos membros associados em datas fixadas em calendário aprovado em reunião do Fórum;
Art. 14. As reuniões do Fórum obedecerão a seguinte ordem:
I - Leitura da Ata da Reunião anterior;
II - Informes;
III - Ordem do Dia;
IV - Encerramento;
VI - Envio da Ata e/ou memória da Reunião para todos os membros associados do fórum e municípios do Estado.
Art. 15. As reuniões extraordinárias serão realizadas nos seguintes casos:
I - De convocação da coordenação colegiada;
II - De requerimento de um terço dos membros associados do Fórum.
§ 1º Para as reuniões extraordinárias, os membros associados do Fórum serão convocados por ofício, com o mínimo de 5 (cinco) dias úteis de antecedência ou por requerimento conforme Inciso II do Art. 12, que terá como pauta o tema específico que gerou a convocação, podendo ter finalidade a discussão de assuntos ou temas específicos que exijam a exposição do mesmo por autoridades ou técnicos(as) convidados(as).

Seção V

Das Deliberações

Art. 16. As decisões do Fórum serão aprovadas exclusivamente por maioria simples das entidades e membros associados presentes nas sessões correspondentes.

CAPÍTULO VI

Do Exercício e Extinção do Mandato:

Art. 17. A Coordenação Colegiada do Fórum Permanente de Educação Infantil do Tocantins terá o exercício de 02 (dois) anos com possibilidade de reeleição de 1/3 de seus membros associados para mais um mandato.
Parágrafo Único. É de responsabilidade do Fórum comunicar à instituição o desligamento dos membros associados que a representa, bem como solicitar nova indicação.
Art. 18. Extingue-se o mandato de um membro associados do Fórum:
I - por renúncia expressa;
II - por ausência em 03 (três) reuniões consecutivas ou em 05 (cinco) reuniões alternadas no período de 12 (doze) meses, sem apresentação de justificativa por meio de ofício.

CAPÍTULO VII

Das Disposições Finais :

Art. 19. O presente regimento interno poderá ser alterado parcial ou totalmente através de proposta expressa por maioria simples de 2/3 (dois terços) dos membros associados do Fórum registrados em Ata em reunião Plenária.
Parágrafo Único. As propostas de alteração parcial ou total deste regimento interno deverão ser apreciadas em reunião extraordinária, convocada por escrito e especificamente para este fim, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis devendo ser aprovadas por maioria qualificada.
Art. 20. Os casos omissos serão decididos pela Plenária do Fórum.
Art. 21. Este regimento entrará em vigor a partir da sua data de aprovação.
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Palmas-TO, 25 de abril de 2008.

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